Programa “Vale Eficiência”

Estão abertas as candidaturas à 2.ª Fase do Aviso do Programa “Vale Eficiência”.


O Aviso de Abertura de Concurso do Programa “Vale Eficiência” estabelece as regras de atribuição de financiamento do «Programa Vale Eficiência» no âmbito do investimento TC- C13-i01 – Eficiência Energética em Edifícios Residenciais
da Componente C13 – “Eficiência Energética em Edifícios”.


O Programa Vale Eficiência tem uma dotação total de 130 milhões de euros, dos quais 104 milhões de euros são destinados a esta 2ª Fase. O presente Programa tem como objetivo contribuir para a mitigação de situações de pobreza energética e de vulnerabilidade, através da atribuição de um ou mais Vales Eficiência, até um máximo de três, no valor unitário de 1.300 €, a famílias economicamente vulneráveis e que habitem edifícios em situação de potencial
pobreza energética, para que estas possam melhorar o desempenho energético da sua habitação permanente e suas condições de habitabilidade.


São beneficiários do Programa Vale Eficiência as pessoas singulares titulares de um contrato de fornecimento de eletricidade, elegíveis para aplicação de tarifas sociais de energia (tarifa social de energia elétrica ou bilha solidária) e que seja proprietária, usufrutuária ou arrendatária e resida permanentemente na
habitação para a qual se candidata ao Vale Eficiência.


O prazo para apresentação das candidaturas decorre a partir de 20 de novembro de 2023.


Em suma, podem beneficiar deste apoio munícipes que recebem:
a) O complemento solidário para idosos;
b) O rendimento social de inserção;
c) A pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
d) O complemento da prestação social para a inclusão;
e) A pensão social de velhice;
f) O subsídio social de desemprego.

Tipologias de apoio:
Tipologia 1) Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes,
Tipologia 2) Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas
quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável,
2.1. Bombas de calor;
2.2. Sistemas solares térmicos; 
2.3. Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência.
Tipologia 3) Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de
produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento.